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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 177 de 21 de Dezembro de 1948

Cria na Cidade de Guarapuava, um Estabelecimento de Ensino Normal.

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Art. 2º

O estabelecimento de que trata esta Lei será instalado no início do ano letivo de 1949.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 177 /1948