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Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954

Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada uma Escola Normal na cidade de Castro, sede do município do mesmo nome.

Art. 2º

Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954