Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado