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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954

Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1750 /1954