Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
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