Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Escola Normal na cidade de Castro, sede do município do mesmo nome.
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
Acessar conteúdo completoFica criada uma Escola Normal na cidade de Castro, sede do município do mesmo nome.