Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954
Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.