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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1750 de 06 de Fevereiro de 1954

Cria uma Escola Normal na cidade de Castro.

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Art. 2º

Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1750 /1954