Lei Estadual do Paraná nº 17473 de 02 de Janeiro de 2013
Cria a 2ª Vara de Inquéritos Policiais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando a Lei nº 14.277/03.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 02 de janeiro de 2013.
Fica criada a 2ª Vara de Inquéritos Policiais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, entrância final, alterando a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Fica alterado o art. 254 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea "j", com a seguinte redação: "Art. 254. Fica criado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte: a) … (…) j) a 2ª Vara de Inquéritos Policiais."
Fica criado um cargo de Juiz de Direito de entrância final para o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Ficam criados um cargo de Assistente I de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 3-C e um cargo de Assistente II de Juiz de Direito, de provimento em comissão, simbologia 1-C, na estrutura do Quadro de Servidores do Poder Judiciário, destinados ao assessoramento do Juiz de Direito da 2ª Vara de Inquéritos Policiais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei nº 15.831, de 12 de maio de 2008, alterada pela Lei nº 16.957, de 05 de dezembro de 2011, passando a integrar o Anexo III, Tabela 2 da Lei n° 11.719, de 12 de maio de 1997, consolidado no Anexo II da Lei nº 14.807, de 20 de julho de 2005.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL anexo84950_28593.pdf anexo84950_28594.pdf anexo84950_28595.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado