Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17473 de 02 de Janeiro de 2013
Cria a 2ª Vara de Inquéritos Policiais no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, alterando a Lei nº 14.277/03.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o art. 254 da Lei referida no art. 1º, que passa a vigorar acrescido da alínea "j", com a seguinte redação: "Art. 254. Fica criado no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba o seguinte: a) … (…) j) a 2ª Vara de Inquéritos Policiais."