Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.
A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado