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Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954