Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.