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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1746 /1954