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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 1746 /1954