Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954
Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.