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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1746 de 06 de Fevereiro de 1954

Concede uma pensão mensal de Cr$ 800,00 à viúva Elizabeth de Lara, ex-professora pública do Estado.

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Art. 2º

A despesa decorrente da execução da presente lei, correrá pela verba própria do Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1746 /1954