Lei Estadual do Paraná nº 16557 de 28 de Julho de 2010
Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.
A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 20 de setembro de cada ano. O Poder Executivo deverá incentivar a participação das entidades representativas da Capoeira, bem como da iniciativa privada, visando formar parcerias para a realização de reuniões, palestras e apresentações voltadas para a prática dessa cultura.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado