Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16557 de 28 de Julho de 2010
Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.