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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16557 de 28 de Julho de 2010

Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.