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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16557 de 28 de Julho de 2010

Inclui, no Calendário Oficial do Estado do Paraná, o Dia Estadual da Capoeira e Ofício dos Mestres.

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Art. 2º

A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 20 de setembro de cada ano. O Poder Executivo deverá incentivar a participação das entidades representativas da Capoeira, bem como da iniciativa privada, visando formar parcerias para a realização de reuniões, palestras e apresentações voltadas para a prática dessa cultura.