Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009
Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 281/09:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.
Fica reconhecida a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná.
Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.
A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340/07).
Nelson Justus Presidente (Projeto de Lei: autoria do Deputado Luiz Nishimori)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado