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Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009

Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 281/09:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de outubro de 2009.


Art. 1º

Fica reconhecida a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná.

Art. 2º

Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.

Art. 3º

A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340/07).

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente (Projeto de Lei: autoria do Deputado Luiz Nishimori)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009