Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009
Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340/07).