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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009

Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 3º

A Data Oficial da comemoração da denominação Capital da Fotografia, será o dia dez (10) do mês de setembro, data da sanção da Lei Municipal (Lei nº 1.340/07).