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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009

Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 2º

Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.