Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009
Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Determina a inclusão de Santa Fé como Capital da Fotografia no Calendário Oficial de Turismo do Estado do Paraná.