Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16287 de 22 de Dezembro de 2009
Reconhece a denominação da Cidade de Santa Fé, como Capital da Fotografia do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.