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Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953

Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida à Maria Rieke de Sá, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Sá, uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros).

Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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