Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953
Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida à Maria Rieke de Sá, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Sá, uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros).
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado