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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953

Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.


Art. 1º

Fica concedida à Maria Rieke de Sá, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Sá, uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros).