Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953
Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida à Maria Rieke de Sá, viúva do ex-funcionário público estadual, Joaquim de Sá, uma pensão mensal de Cr$. 600,00 (seiscentos cruzeiros).