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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953

Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.

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Art. 2º

A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 1600 /1953