Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953
Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução desta lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigente.