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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953

Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 1600 /1953