Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1600 de 29 de Dezembro de 1953
Concede pensão mensal de Cr$. 600,00 a MARIA RIEKE DE SÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.