Lei Estadual do Paraná nº 15755 de 27 de Dezembro de 2007
Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Altera a redação do inciso III, do parágrafo 24, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 253, de 02 de dezembro de 1954, passando a contar com a seguinte redação: "III Com o Município de Pitangueiras Inicia no encontro do eixo da Rodovia PR-218 com o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 N 438.039 e segue pelo eixo da rodovia PR-218 no sentido Sabáudia até o entroncamento (Trevo) da Rodovia PR-547, com as coordenadas UTM = E 7.424.444 43.267, daí segue pelo eixo da Rodovia PR-547, no sentido Pitangueiras até a projeção da linha de confrontação entre os lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes, com as coordenadas UTM = E 7425.700 N 439.950, deste ponto segue confrontando com os referidos lotes, até a Água do Mamão, que é um braço do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE 2ª ED 1991 está escrito Ribeirão Piramangueira) com as coordenadas UTM = E 7.424.920 N 440.964, deste ponto segue, à jusante, do Córrego Mangueiras, até a sua foz no Rio Pitangueiras".
Art. 2º
Altera a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.389, de 04 de outubro de 1990, passando o item "3" a contar com a seguinte redação: "3. Com o Município de Sabáudia Começa na foz do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE – 2ª Ed. 1991, este escrito Ribeirão Piramangueiras) por este seguindo até seu afluente Água do Mamão e por este acima até a divisa dos Lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes com as coordenadas UTM = E 7.424.920 – N 440.964, deste segue pela linha de divisa entre os lotes mencionados até a margem da PR-547, com as coordenadas UTM = E7.425.700 – N 439.950 deste ponto segue pela referida PR no sentido da PR-218, até o entroncamento (Trevo) com as coordenadas UTM = E 7.424.444 – N 439.267, daí segue pelo eixo da mencionada PR-218, no Sentido Astorga, até encontrar o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 – N 438.039".
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado