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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15755 de 27 de Dezembro de 2007

Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.

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Art. 1º

Altera a redação do inciso III, do parágrafo 24, do artigo 1º, da Lei Estadual nº 253, de 02 de dezembro de 1954, passando a contar com a seguinte redação: "III – Com o Município de Pitangueiras Inicia no encontro do eixo da Rodovia PR-218 com o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 – N 438.039 e segue pelo eixo da rodovia PR-218 no sentido Sabáudia até o entroncamento (Trevo) da Rodovia PR-547, com as coordenadas UTM = E 7.424.444 – 43.267, daí segue pelo eixo da Rodovia PR-547, no sentido Pitangueiras até a projeção da linha de confrontação entre os lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes, com as coordenadas UTM = E 7425.700 – N 439.950, deste ponto segue confrontando com os referidos lotes, até a Água do Mamão, que é um braço do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE – 2ª ED 1991 está escrito Ribeirão Piramangueira) com as coordenadas UTM = E 7.424.920 – N 440.964, deste ponto segue, à jusante, do Córrego Mangueiras, até a sua foz no Rio Pitangueiras".