Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15755 de 27 de Dezembro de 2007
Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a redação do artigo 1º da Lei Estadual nº 9.389, de 04 de outubro de 1990, passando o item "3" a contar com a seguinte redação: "3. Com o Município de Sabáudia Começa na foz do Córrego Mangueiras (Na carta do IBGE – 2ª Ed. 1991, este escrito Ribeirão Piramangueiras) por este seguindo até seu afluente Água do Mamão e por este acima até a divisa dos Lotes nº 201 e 202 da Gleba Bandeirantes com as coordenadas UTM = E 7.424.920 – N 440.964, deste segue pela linha de divisa entre os lotes mencionados até a margem da PR-547, com as coordenadas UTM = E7.425.700 – N 439.950 deste ponto segue pela referida PR no sentido da PR-218, até o entroncamento (Trevo) com as coordenadas UTM = E 7.424.444 – N 439.267, daí segue pelo eixo da mencionada PR-218, no Sentido Astorga, até encontrar o Ribeirão Paranaguá com as coordenadas UTM = E 7.424.929 – N 438.039".