Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15755 de 27 de Dezembro de 2007
Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera os dispositivos que especifica, das Leis nºs 253/1954 e 9.389/1990.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.