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Lei Estadual do Paraná nº 15716 de 03 de Dezembro de 2007

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;

II

10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15716 de 03 de Dezembro de 2007