Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15716 de 03 de Dezembro de 2007
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.