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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15716 de 03 de Dezembro de 2007

Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:

I

10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;

II

10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.