Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15716 de 03 de Dezembro de 2007
Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, os cargos de provimento em comissão que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania SEJU, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I
10 (dez) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal, símbolo 1-C;
II
10 (dez) cargos de Chefe de Segurança de Unidade Penal, símbolo 2-C.