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Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007

Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 330/07:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 20 de julho de 2007.


Art. 1º

Fica instituído o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro em todo o Estado do Paraná.

Art. 2º

Neste dia as empresas industriais, comerciais, de serviços, sindicatos, escolas públicas e privadas e entidades classistas, promoverão eventos para discussão sobre conscientização e prevenção da segurança do trabalho, do trânsito e em geral.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007