Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007
Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro em todo o Estado do Paraná.