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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007

Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro em todo o Estado do Paraná.