Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007
Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Neste dia as empresas industriais, comerciais, de serviços, sindicatos, escolas públicas e privadas e entidades classistas, promoverão eventos para discussão sobre conscientização e prevenção da segurança do trabalho, do trânsito e em geral.