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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007

Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.

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Art. 2º

Neste dia as empresas industriais, comerciais, de serviços, sindicatos, escolas públicas e privadas e entidades classistas, promoverão eventos para discussão sobre conscientização e prevenção da segurança do trabalho, do trânsito e em geral.