Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15571 de 13 de Agosto de 2007
Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Segurança, a ser comemorado no dia 23 de outubro e dá outras providências.
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