Lei Estadual do Paraná nº 15142 de 01 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela parte ideal dos lotes urbanos nºs 07 e 08, da quadra nº 17-A, naquela cidade, correspondendo a 91,20 m², ou 7,6% da área total, conforme a transcrição nº 0516, do Livro 3, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado pelo Município de Nova Londrina exclusivamente para o funcionamento do serviço público municipal, não podendo ter finalidade diversa, sob pena desta cessão tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Estado, sem direito a ressarcimentos.
A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado