Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15142 de 01 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.