Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15142 de 01 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado pelo Município de Nova Londrina exclusivamente para o funcionamento do serviço público municipal, não podendo ter finalidade diversa, sob pena desta cessão tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Estado, sem direito a ressarcimentos.