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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15142 de 01 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela parte ideal dos lotes urbanos nºs 07 e 08, da quadra nº 17-A, naquela cidade, correspondendo a 91,20 m², ou 7,6% da área total, conforme a transcrição nº 0516, do Livro 3, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.