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Lei Estadual do Paraná nº 15134 de 01 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciona a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Irati, do imóvel constituído por terreno com área de 9.800,00 m², na localidade denominada Vila São João, contendo edificação com cerca de 313,00 m², na qual funcionou o Posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sob matrícula nº 10.820, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati.

Art. 2º

O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado pelo Município de Irati exclusivamente para atividades da administração pública municipal, não podendo ter finalidade diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Estado, sem direito a ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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