Lei Estadual do Paraná nº 15134 de 01 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciona a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Irati, do imóvel constituído por terreno com área de 9.800,00 m², na localidade denominada Vila São João, contendo edificação com cerca de 313,00 m², na qual funcionou o Posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sob matrícula nº 10.820, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati.
Art. 2º
O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei, será utilizado pelo Município de Irati exclusivamente para atividades da administração pública municipal, não podendo ter finalidade diversa, sob pena desta doação tornar-se automaticamente sem efeito, revertendo o imóvel e benfeitorias ao patrimônio do Estado, sem direito a ressarcimentos, ficando, ainda, gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado