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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15134 de 01 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 15134 /2006