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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15134 de 01 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Irati, do imóvel constituído por terreno com área de 9.800,00 m², na localidade denominada Vila São João, contendo edificação com cerca de 313,00 m², na qual funcionou o Posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sob matrícula nº 10.820, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 15134 /2006