Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15134 de 01 de Junho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a reversão do imóvel que especifica ao Município de Irati.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a reversão, ao Município de Irati, do imóvel constituído por terreno com área de 9.800,00 m², na localidade denominada Vila São João, contendo edificação com cerca de 313,00 m², na qual funcionou o Posto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, sob matrícula nº 10.820, do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Irati.