Lei Estadual do Paraná nº 14968 de 21 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo doar o imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Município de São Mateus do Sul, parte ideal do imóvel, que compreende uma área de 4.800,00 m², de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná FUNDEPAR, nos termos da Lei Municipal nº 513/73, conforme consta da Transcrição das Transmissões sob nº 24.469, do Livro 3-X, do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, observando-se a seguinte descrição: Ao norte, confronta do ponto 01 ao ponto 02 com a rua Pedro Effco por uma distância de 48,00 metros e rumo de 71º30'SE; ao sul, confronta do ponto 03 ao 0=PP com a rua Dona Estefânia por uma distância de 48,00 metros e rumo de 71º30'NO; ao leste confronta do ponto 02 ao ponto 03 com o terreno da Escola Municipal Pedro Effco por uma distância de 100,00 metros e rumo de 18º30'SO e a oeste confronta de 0=PP ao ponto 01 com a rua João Gabriel Martins por uma distância de 100,00 metros e rumo de 18º30'NE.
O imóvel, de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado pelo município de São Mateus do Sul para ampliação das instalações da unidade escolar municipal, retornando, automaticamente, ao patrimônio estadual, caso seja desvirtuado o seu uso.
O imóvel de que trata o art. 1º desta lei, será utilizado pelo Município de São Mateus do Sul, para ampliação das instalações do Posto de Saúde Municipal, retornando, automaticamente, ao patrimônio estadual, caso seja desvirtuado o seu uso. (Redação dada pela Lei 16237 de 23/09/2009)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado