JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14968 de 21 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo doar o imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 14968 /2005