Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14968 de 21 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo doar o imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo doar o imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.
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