JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14968 de 21 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo doar o imóvel que especifica ao Município de São Mateus do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a título gratuito, ao Município de São Mateus do Sul, parte ideal do imóvel, que compreende uma área de 4.800,00 m², de propriedade do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná – FUNDEPAR, nos termos da Lei Municipal nº 513/73, conforme consta da Transcrição das Transmissões sob nº 24.469, do Livro 3-X, do Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus do Sul, observando-se a seguinte descrição: Ao norte, confronta do ponto 01 ao ponto 02 com a rua Pedro Effco por uma distância de 48,00 metros e rumo de 71º30'SE; ao sul, confronta do ponto 03 ao 0=PP com a rua Dona Estefânia por uma distância de 48,00 metros e rumo de 71º30'NO; ao leste confronta do ponto 02 ao ponto 03 com o terreno da Escola Municipal Pedro Effco por uma distância de 100,00 metros e rumo de 18º30'SO e a oeste confronta de 0=PP ao ponto 01 com a rua João Gabriel Martins por uma distância de 100,00 metros e rumo de 18º30'NE.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 14968 /2005