Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Paraná nº 14681 de 05 de Maio de 2005

Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica atribuído ao estabelecimento industrializador de leite o crédito presumido de cinco por cento sobre o valor das saídas, em operações internas, de leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.

Art. 2º

Fica acrescentado o § 4° ao art. 14 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1.996, com a seguinte redação: "§ 4º A alíquota prevista no inciso II aplica-se às operações com leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da NBM/SH.".

Art. 3º

O inciso II do art. 5° da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - leite em pó;".

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14681 de 05 de Maio de 2005