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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14681 de 05 de Maio de 2005

Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica.

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Art. 3º

O inciso II do art. 5° da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: "II - leite em pó;".