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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14681 de 05 de Maio de 2005

Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica atribuído ao estabelecimento industrializador de leite o crédito presumido de cinco por cento sobre o valor das saídas, em operações internas, de leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH.