Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14681 de 05 de Maio de 2005
Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.