Lei Estadual do Paraná nº 1402 de 14 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.
As condições para o emprego do auxílio previsto na presente lei deverão ser estipuladas pelas Prefeituras Municipais de Rio Azul e Rebouças, com a emprêsa concessionária dêsses serviços públicos nos dois municípios e deverão merecer a aprovação prévia do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado