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Lei Estadual do Paraná nº 1402 de 14 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar, em partes iguais, os municípios de Rio Azul e Rebouças, para ampliação e melhoramentos dos serviços de luz e fôrça.

Art. 2º

As condições para o emprego do auxílio previsto na presente lei deverão ser estipuladas pelas Prefeituras Municipais de Rio Azul e Rebouças, com a emprêsa concessionária dêsses serviços públicos nos dois municípios e deverão merecer a aprovação prévia do Departamento de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado